Imposto de Renda 2025 - Pessoas obrigadas a apresentar
Estaremos preenchendo as declarações de ajuste referente ao ano-calendário de 2025, no período de 24 de março a 28 de maio.
Leia com bastante atenção os dados a seguir, providencie a documentação e agende uma data (13 3324-7760). Não deixe para a última hora, para que sua Declaração seja entregue com todos os dados completos e revisados , evitando cair na malha fina.
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Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2025, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024. O prazo de entrega vai até 30 de maio.
Critérios | Condições |
Renda | - recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00; - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores | - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos - A exigencia será aplicada a quem dentinha em 31 de dezembro 2024, trusts ou contratos simlares regidos por lei estrangeira. - optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estará obrigado a apresentar a DIRPF. A RFB manteve as demais obrigatoriedades, na comparação com as regras aplicadas no ano passado. |
Atividade rural | - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 169.440,00; |
Bens e direitos | - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00. |
Condição de residente no Brasil | - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024. |
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Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00, em 31 de dezembro de 2024.
AVISO:
- Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2024 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2025
Relação com o titular da declaração | Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes |
Cônjuge ou companheiro | - companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. |
Filhos e enteados | - filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; |
Irmãos, netos e bisnetos | - irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; |
Pais, avós e bisavós | - na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 33.888,00 |
Menor Pobre | - menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial. |
Tutelados e curatelados | - pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. |
AVISOS:
- Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2024, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
- No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
- É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração.
- Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.
Declarante em conjunto
Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.
Multa por prazo
A entrega fora do prazo deverá pagar multa de 1% ao mês, sobre o imposto devido, calculado na declaração mesmo tenha sido pago. O valor mínimo é de R$165, 74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.