Boletins

Imposto de Renda 2025 - Pessoas obrigadas a apresentar

Restituições serão liberadas também a partir de 30/5, em cinco lotes, até 30 de setembro. Devem ser recebidas 46,2 milhões de declarações, quase 7% a mais do que em 2024

 

Estaremos preenchendo as declarações de ajuste referente ao ano-calendário de 2025, no período de 24 de março a 28 de maio.

Leia com bastante atenção os dados a seguir, providencie a documentação e agende uma data (13 3324-7760). Não deixe para a última hora, para que sua Declaração seja entregue com todos os dados completos e revisados , evitando cair na malha fina.  

Contamos

com equipe especializada prontas para

 orientar,

elaborar a DIRPF

fazer análise para reduzir a carga tributária até aumentar a restituição.

 

 

 

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2025, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024. O prazo de entrega vai até 30 de maio.

 

Critérios

Condições

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) .

- Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos - A exigencia será aplicada a quem dentinha em 31 de dezembro 2024, trusts ou contratos simlares regidos por lei estrangeira.

optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estará obrigado a apresentar a DIRPF. A RFB manteve as demais obrigatoriedades, na comparação com as regras aplicadas no ano passado.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 169.440,00

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.


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Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00, em 31 de dezembro de 2024.

AVISO:

  • Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2024 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

 

Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2025

 

Relação com o titular da declaração

Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes

Cônjuge ou companheiro

- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.

Filhos e enteados

- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Irmãos, netos e bisnetos

- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; 
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais, avós e bisavós

- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 33.888,00 
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Menor Pobre

- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

Tutelados e curatelados

- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

AVISOS:

  • Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2024, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
  • No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
  • É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração.
  • Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.

 

Declarante em conjunto

Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. 

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.

 

Multa por prazo

 

A entrega fora do prazo deverá pagar  multa de 1%  ao mês, sobre o imposto devido, calculado na  declaração mesmo tenha sido pago. O valor mínimo é de R$165, 74, podendo chegar, no máximo,  a 20% do imposto de renda.

 

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