DIRPF / 2026 - Prazo para entrega 29/05/2026 - Agende agora mesmo

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Estamos elaborando as declarações de ajuste referente ao ano-calendário de 2025, no período de 31 de março a 28 de maio.
Leia atentamente os dados a seguir, providencie a documentação necessária e agende uma data pelo telefone (13) 3324-7760. Não deixe para a última hora, para que sua Declaração seja entregue com todos os dados completos e revisados , evitando cair na malha fina.
Contamos com equipe especializada prontas para orientar, elaborar a DIRPF e fazer análise para reduzir a carga tributária e até aumentar a restituição.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2025, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024. O prazo de entrega vai até 30 de maio.
| Critérios | Condições |
| Renda | - recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 35.584,00; - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. |
| Ganho de capital e operações em bolsa de valores | - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - Auferiu rendimentos no exterior /compensou perdas em aplicações. - Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto |
| Atividade rural | - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 177.920,00; |
| Bens e direitos | - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00. |
| Condição de residente no Brasil | - passou à condição de residente no Brasil |
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Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00, em 31 de dezembro de 2025.
AVISO:
- Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2025 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Multa por prazo
A entrega fora do prazo deverá pagar multa de 1% ao mês, sobre o imposto devido, calculado na declaração mesmo tenha sido pago. O valor mínimo é de R$165, 74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.
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