Ajustes na idade mínima e nas regras de transição para pedir aposentadoria estão em vigor. Confira
Apenas quem tinha 28 anos e 1 dia na época da promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, está fora da mudança na idade nas regras de pedágio de 50% e 100%
As novas regras para solicitar aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão valendo. Conforme a regra atual para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 de contribuição. As normas entraram em vigor em novembro de 2019, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 103 (EC 103), que instituiu a Reforma da Previdência.
No entanto, com a reforma, o governo criou cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. O objetivo é estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para pedir a aposentadoria. As normas vão alterar as exigências a cada ano até 2031, quando mulheres deverão ter 62 anos para pedir aposentadoria e homens, 65. Essa regra está em vigor desde 2023. A idade dos homens foi mantida em 65 anos, o que mudou foi o tempo de contribuição, que passou de 15 anos para 20 anos.
Cabe destacar que as normas podem mudar o período em que o benefício será concedido e o valor da aposentadoria. Dessa forma, o contribuinte pode checar pelo aplicativo ou site Meu INSS na opção "Simular Aposentadoria" e avaliar a modalidade que for mais benéfica (confira abaixo como consultar o tempo que falta para aposentar).
Sem mudança
Em duas regras de transição as exigências não vão mudar para quem havia completado 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na época da implantação da reforma. São elas: pedágio de 50% sobre o tempo trabalhado, que não exige idade mínima; e pedágio de 100%, que pede idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens). Essas idades não vão mudar.
CONFIRA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra dos pontos
(Artigo 15 da Emenda Constitucional 103)
Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
Somatório da idade e do tempo de contribuição | 92 pontos em 2025 | 102 pontos em 2025 |
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra da idade mínima + tempo de contribuição
(Artigo 16 da Emenda Constitucional 103)
Descrição: necessidade de ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem (veja na tabela abaixo as idades ano a ano até 2031).
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
Idade mínima | 59 anos em 2025 | 64 anos em 2025 |
Aposentadoria por idade
Regra da idade mínima com acréscimo progressivo para mulheres + tempo de contribuição
(Artigo 18 da Emenda Constitucional 103)
Descrição: ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade foi acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher.
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo de contribuição mínimo | 15 anos | 15 anos |
Idade mínima a partir de 2023 | 62 anos | 65 anos |
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra do tempo de contribuição mínimo/pedágio de 50%
(Artigo 17 da Emenda Constitucional 103)
Descrição: tempo mínimo de contribuição e acréscimo de um período correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
Pedágio | 50% do tempo que faltava em | 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição |
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo/pedágio de 100%
(Artigo 20 da Emenda Constitucional 103)
Descrição: possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Requisitos | Mulher | Homem |
Idade mínima | 57 anos | 60 anos |
Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
Pedágio | 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição | 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição |
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Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Link: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/ajustes-na-idade-minima-e-nas-regras-de-transicao-para-pedir-aposentadoria-ja-estao-em-vigor-confira