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Ajustes na idade mínima e nas regras de transição para pedir aposentadoria estão em vigor. Confira

Apenas quem tinha 28 anos e 1 dia na época da promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, está fora da mudança na idade nas regras de pedágio de 50% e 100%

Aposentadoria

 

As novas regras para solicitar aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão valendo. Conforme a regra atual para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 de contribuição. As normas entraram em vigor em novembro de 2019, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 103 (EC 103), que instituiu a Reforma da Previdência.

No entanto, com a reforma, o governo criou cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. O objetivo é estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para pedir a aposentadoria. As normas vão alterar as exigências a cada ano até 2031, quando mulheres deverão ter 62 anos para pedir aposentadoria e homens, 65. Essa regra está em vigor desde 2023. A idade dos homens foi mantida em 65 anos, o que mudou foi o tempo de contribuição, que passou de 15 anos para 20 anos.

Cabe destacar que as normas podem mudar o período em que o benefício será concedido e o valor da aposentadoria. Dessa forma, o contribuinte pode checar pelo aplicativo ou site Meu INSS na opção "Simular Aposentadoria" e avaliar a modalidade que for mais benéfica (confira abaixo como consultar o tempo que falta para aposentar).

Sem mudança

Em duas regras de transição as exigências não vão mudar para quem havia completado 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na época da implantação da reforma. São elas: pedágio de 50% sobre o tempo trabalhado, que não exige idade mínima; e pedágio de 100%, que pede idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens). Essas idades não vão mudar.

CONFIRA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO

Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra dos pontos
(Artigo 15 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

Requisitos        Mulher  Homem
Tempo de contribuição mínimo  30 anos     35 anos
Somatório da idade
e do tempo de contribuição
92 pontos em 2025  102 pontos em 2025

Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra da idade mínima + tempo de contribuição
(Artigo 16 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: necessidade de ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem (veja na tabela abaixo as idades ano a ano até 2031).

Requisitos   Mulher Homem
Tempo de contribuição mínimo 30 anos 35 anos
Idade mínima 59 anos em 2025 64 anos em 2025

Aposentadoria por idade
Regra da idade mínima com acréscimo progressivo para mulheres + tempo de contribuição
(Artigo 18 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade foi acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher.

Requisitos  Mulher   Homem
Tempo de contribuição mínimo 15 anos 15 anos
Idade mínima a partir de 2023 62 anos 65 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra do tempo de contribuição mínimo/pedágio de 50%
(Artigo 17 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: tempo mínimo de contribuição e acréscimo de um período correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Requisitos  Mulher  Homem
Tempo de contribuição mínimo 30 anos 35 anos  
Pedágio

50% do tempo que faltava em
13/11/2019 para atingir 30 anos 
de contribuição

50% do tempo que faltava em
13/11/2019 para atingir 35 anos 
de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo/pedágio de 100%
(Artigo 20 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Requisitos Mulher  Homem
Idade mínima 57 anos 60 anos
Tempo de contribuição mínimo 30 anos 35 anos
Pedágio 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos 
de contribuição
100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos 
de contribuição

Leia na Intergra .

 

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Link: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/ajustes-na-idade-minima-e-nas-regras-de-transicao-para-pedir-aposentadoria-ja-estao-em-vigor-confira